No Brasil, o debate sobre Segurança Pública e a aplicação da Justiça no trânsito é urgente.
Ainda convivemos com uma distorção inaceitável na legislação quando se trata de
mortes no trânsito causadas por motoristas embriagados.
Mesmo quando o resultado é fatal, muitos desses casos são enquadrados como homicídio
culposo, ou seja, como se o condutor não tivesse assumido o risco de causar a morte. A lei
entende que foi um simples descuido e, por isso, a pena varia de cinco a oito anos de
prisão, sem Julgamento pelo Tribunal do Júri (art. 302, §3º, do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB). Para a Segurança Pública, isso representa uma falha grave, tratando o
crime de trânsito como mera desatenção.
A Escolha, Não o Erro: O Foco do Direito Penal
A verdade é que, no âmbito do Direito Penal, não estamos falando de um erro qualquer.
Estamos falando de uma escolha. Quem consome álcool e, mesmo assim, pega no volante
sabe que está colocando em risco a própria vida e a vida de todos ao redor. O álcool afeta
os reflexos, tira a atenção e compromete totalmente a direção segura de um veículo.
Mesmo assim, o motorista embriagado insiste em dirigir.
É justamente por isso que, na visão do Delegado Edgar Santana, esse tipo de caso não
pode mais ser tratado como se fosse apenas um descuido.
O Conceito de Dolo Eventual e a Mudança na Lei
No Direito Penal, existe um conceito muito claro para isso: o dolo eventual.
E, quando esse resultado é a morte, o condutor deveria responder por homicídio com dolo
eventual, nos termos do art. 121 do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 30 anos de
Quando a pessoa tem consciência de que pode causar uma tragédia, mas escolhe seguir
em frente (mesmo embriagada), ela está assumindo o risco do resultado.
prisão e Julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa é a mudança na lei que a Segurança
Pública exige.
O Preço da Impunidade no Trânsito Brasileiro
Infelizmente, não é isso que ocorre na prática. Milhares de vidas são perdidas todos os anos
no Brasil por causa da combinação irresponsável entre álcool e direção. A lei continua
falhando, permitindo que o infrator não seja efetivamente punido como deveria, o que
enfraquece a prevenção de crimes de trânsito.
Não dá mais para aceitar que motoristas embriagados que tiram vidas sejam tratados
como se tivessem cometido apenas uma imprudência qualquer. Enquanto isso não mudar,
seguiremos fortalecendo a cultura da impunidade no trânsito brasileiro.
A pergunta que fica para a Segurança Pública é: quantas mortes ainda precisarão
acontecer para que nossa legislação passe a reconhecer o óbvio e aplique o Dolo
Eventual?
Por Delegado Edgar Santana – Delegado de Polícia do Estado do Paraná e Especialista em
Segurança Pública, Ciências Penais, Gestão Pública, Gestão de Pessoas e Legislação de
Trânsito.
